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Decreto-lei nº 41522_5 fev 1958.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 41522 de 1958-02-05 / Ministério das Obras Públicas. Gabinete do Ministro

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas. Gabinete do Ministro

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 23/1958 Série I de 1958-02-05
Altera a distribuição dos encargos a suportar pelas empresas concessionárias dos aproveitamentos hidroeléctricos nas despesas gerais da Comissão de Fiscalização das Obras dos Grandes Aproveitamentos Hidroeléctricos.

ASSUNTOS:

Aproveitamento hidroeléctricoFiscalizaçãoObras públicas

DATAPUBLICAÇÃO:

1958

Legislação