Fundação EDP

Decreto-lei nº 502_30 jun 1976.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Declaração de 1960-01-07 : Fixa em $ 15 por litro o diferencial de revenda do gasóleo vendido nos postos de abastecimento. / Direcção-Geral dos Combustíveis - Secretaria de Estado da Indústria - Ministério da Economia

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos Combustíveis

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo I Série nº 12 (16 janeiro 1960)

ASSUNTOS:

PreçoCombustível líquido

Data:

16 janeiro 1960

DATAPUBLICAÇÃO:

1960

Legislação