Publicado no Diário do Governo nº 184/1960 Série I de 1960-08-09 Estabelece as compensações a praticar no período de 1 de Julho a 30 de Setembro de 1960 pelo Fundo de Abastecimento e as companhias abastecedoras de combustíveis líquidos pelas vendas feitas à C.P. ] |