Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3 (mais recente).Código QRDecreto nº 489/72 de 1972-11-17 / Ministério da Economia e Ministério das Corporações e Previdência SocialDATA: 1972NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 282/1972 Série I de 1972-12-05RESUMO: Determina que o regime definido no decreto-lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, seja aplicado, com adaptações, ao trabalho prestado às empresas concessionárias dos serviços públicos de produção transporte e distribuição de energia eléctricaDOCUMENTO(S): Decreto nº 489_72_5 dez 1972.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 489_72_5 dez 1972.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia e das Corporações e Previdência SocialASSUNTOS: Produção de energia eléctrica; Transporte de energia eléctrica Adicionar à lista