NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 243/1895 Série I de 1964-10-16 As empresas concessionárias hidroeléctricas [recorrente específica- Hidroeléctrica do Douro ] são passíveis de imposto de comércio e indústria, nos termos do anterior §2.º do art. 712º, hoje único do art. 710º do Código administrativo: processo nº 59316 |