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Acordão doutrinário de 1964-07-21_16 out 1964.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Acordão doutrinário de 1964-07-21 / Supremo Tribunal de Justiça

AUTOR(ES):

Portugal. Supremo Tribunal de Justiça

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 243/1895 Série I de 1964-10-16
As empresas concessionárias hidroeléctricas [recorrente específica- Hidroeléctrica do Douro ] são passíveis de imposto de comércio e indústria, nos termos do anterior §2.º do art. 712º, hoje único do art. 710º do Código administrativo: processo nº 59316

ASSUNTOS:

HED - Empresa Hidroeléctrica do DouroImpostoComércioIndústria

DATAPUBLICAÇÃO:

1964

Legislação