Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 43503 de 1961-02-10 / Ministério da Economia. Gabinete do MinistroDATA: 1961NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 35/1961 Série I de 1961-02-10RESUMO: Atribui a um organismo dependente da Secretaria de Estado da Indústria, que funcionará junto da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos e será designado por «Comissão de Planeamento dos Novos Centros Produtores de Energia Eléctrica», o estudo da prioridade da realização de novas fontes produtoras de energia eléctrica.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 43503_10 fev 1961.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 43503_10 fev 1961.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Produção de energia eléctrica Adicionar à lista
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