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Decreto-lei nº 23801_27 abr 1934.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 23801 de 1934-04-27 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral da Fazenda Pública. Direcção-Geral das Alfândegas

AUTOR(ES):

PORTUGAL. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Alfândega

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 98/1934, Série I de 1934-04-27
Substitui o decreto-lei nº 23237, que determina que os óleos minerais próprios para iluminação só possam ser despachados para consumo depois de se lhes adicionar um corante, e proíbe a sua lotação com os óleos minerais compreendidos nos artigos 142, 143 e 144 da pauta de importação e ainda os que vierem a ser importados ao abrigo do artigo 142-A, criado pelo referido diploma.

ASSUNTOS:

ÓleoIluminação

DATAPUBLICAÇÃO:

1934

Legislação