Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 33741 de 1944-06-28 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das AlfândegaDATA: 1944NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 138/1944, Série I de 1944-06-28RESUMO: Prorroga até 31 de Dezembro de 1944 o prazo de vigência do Decreto nº 32167, que autoriza o Ministro a mandar aplicar aos casquilhos usados de lâmpadas eléctricas a taxa da pauta mínima da matéria-prima que entra na sua constituição.DOCUMENTO(S): Decreto nº 33741_28 jun 1944.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 33741_28 jun 1944.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): PORTUGAL. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das AlfândegaASSUNTOS: Lâmpada eléctrica; Taxa Adicionar à lista