Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 38722 de 1952-04-14 / Ministério das Obras Públicas. Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da MadeiraDATA: 1952NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 85/1952, Série I de 1952-04-14RESUMO: Atribui à Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal a competência que os decretos-lei n.º 33159 e 36136 conferem à Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira no respeitante às beneficiações hidroagrícolasDOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 38722_14 abr 1952.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 38722_14 abr 1952.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas. Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da MadeiraASSUNTOS: Aproveitamento hidráulico; Ilha da Madeira Adicionar à lista