Fundação EDP

Decreto-lei nº 39544_23 fev 1954.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 39544 de 1954-02-23 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 39/1954 Série I de 1954-02-23
Torna extensivas aos prédios adquiridos ou a adquirir pela Hidroeléctrica do Zêzere, SARL, com destino à formação das albufeiras do Cabril, Bouçã e Constância, as disposições do Dec.-Lei n.º 38011(isenção de contribuição predial).

ASSUNTOS:

HEZ - Empresa Hidroeléctrica do ZêzereHidroeléctricaPropriedade

DATAPUBLICAÇÃO:

1954

Legislação