Publicado no Diário do Governo nº 85/1952, Série I de 1952-04-14 Atribui à Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal a competência que os decretos-lei n.º 33159 e 36136 conferem à Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira no respeitante às beneficiações hidroagrícolas |