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Decreto-lei nº 38758_19 mai 1952.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 38758 de 1952-05-19 / Ministério da Economia. Gabinete do Ministro

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Economia. Gabinete do Ministro

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 110/1952 Série I de 1952-05-19
Autoriza o Governo, pelo Ministério da Economia, a condicionar o emprego de matérias primas escassas, por forma a limitar o seu consumo às aplicações consideradas essenciais.

ASSUNTOS:

Matéria-primaConsumo

DATAPUBLICAÇÃO:

1952

Legislação