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Decreto-lei nº 39566_16 mar 1954.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 39566 de 1954-03-16 / Ministério das Obras Públicas e Ministério da Economia

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas e da Economia

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 54/1954 Série I de 1954-03-16
Determina que a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira execute até 31-12-1956, a 1ª fase da electrificação rural daquela ilha - concede à referida comissão os recursos necessários à execução daquela obra

ASSUNTOS:

Electrificação ruralAproveitamento hidráulicoRede eléctricaIlha da Madeira

DATAPUBLICAÇÃO:

1954

Legislação