Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRDecreto nº 7655 de 1921-08-05 / Ministério Comércio e Comunicações. Administração-Geral dos Correios e Telégrafos. Direcção dos Serviços Eléctricos e do Material. 2ª DivisãoDATA: 1921NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 159/1921 Série I de 1921-08-05RESUMO: Proíbe nas instalações eléctricas e particulares tensões de serviço superiores a 250 volts entre condutores ou entre estes e a terra, tanto para correntes contínuas como para correntes alternativasDOCUMENTO(S): Decreto nº 7655_5 ago 1921.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 7655_5 ago 1921.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Administração Geral dos Correios e Telégrafos. Direcção dos Serviços Electrotécnicos e do Material. 2ª DivisãoASSUNTOS: Instalação eléctrica; Corrente alternada Adicionar à lista
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