Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto nº 8775 de 1923-04-20 / Ministério do Comércio e Comunicações. Administração-Geral dos Correios e Telégrafos. Direcção dos Serviços Electrotécnicos. 2ª DivisãoDATA: 1923NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 82/1923, Série I de 1923-04-20RESUMO: Regula a forma de cobrança das taxas para o custeamento das despesas com a fiscalização das industrias eléctricasDOCUMENTO(S): Decreto nº 8775_20 abr 1923.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 8775_20 abr 1923.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Administração Geral dos Correios e Telégrafos. Divisão dos Serviços Electrotécnicos. 2ª DivisãoASSUNTOS: Taxa; Fiscalização; Indústria eléctrica Adicionar à lista