Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto nº 10489 de 1925-01-27 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Alfândegas. 3ª Repartição. 2ª SecçãoDATA: 1925NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 21/1925, Série I de 1925-01-27RESUMO: Manda inserir na pauta dos direitos de importação novos artigos para tributação de aparelhos radioeléctricos, ampliadores eléctricos de som e lampadas elécricas-Modifica os dizeres dos artigos 581 e 821 da mesma pautaDOCUMENTO(S): Decreto nº 10489 _27 jan 1925.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 10489 _27 jan 1925.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): PORTUGAL. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Alfândega. 3ª Repartição. 2ª SecçãoASSUNTOS: Importação; Material eléctrico Adicionar à lista