1.
Decreto nº 112/71 de 1971-03-10 : Determina que o disposto no artigo 34º do D. 44736 não se aplica a débitos de contribuintes que exerçam as actividades de produção, tratamento e venda de qualquer produto mineral, incluindo, quanto ao petróleo bruto, a sua refinação e distribuição de derivados. / Inspecção-Geral de Minas - Ministério do Ultramar
Data:
30 março 1971