Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 49068 de 1969-06-04 : Mantém suspenso, até 31-12-1969, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, SARL, pelas suas minas de Rio Maior e couto mineiro do Pejão e que se encontra por pagar. / Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Ministério das FinançasDATA: 1969 ; 20 junho 1969NOTAS: Publicado no Diário do Governo I Série nº 143 (20 junho 1969)DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 49068_20 jun 1969.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 49068_20 jun 1969.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosASSUNTOS: Imposto; Indústria; Electrotecnia Adicionar à lista