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Decreto-lei nº 49068_20 jun 1969.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 49068 de 1969-06-04 : Mantém suspenso, até 31-12-1969, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, SARL, pelas suas minas de Rio Maior e couto mineiro do Pejão e que se encontra por pagar. / Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Ministério das Finanças

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo I Série nº 143 (20 junho 1969)

ASSUNTOS:

ImpostoIndústriaElectrotecnia

Data:

20 junho 1969

DATAPUBLICAÇÃO:

1969

Legislação