Fundação EDP

TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 19865 de 1963-05-22 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos Combustíveis

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Agricultura. Direcção-Geral dos Combustíveis

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 121/1963 Série I de 1963-05-22
Fixa o índice de octano e o limite máximo de tetraetilo de chumbo das gasolinas distribuídas ao público no País, a partir de 01-10-1963, e estabelece as colorações para as gasolinas 85 e 95 RM

ASSUNTOS:

Combustível líquido

DATAPUBLICAÇÃO:

1963

Legislação