Fundação EDP

Portaria nº 20999_23 dez 1964.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 20999 de 1964-12-23 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos Combustíveis

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos Combustíveis

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 299/1964 Série I 1964-12-23
Fixa os mínimos de existência permanente a manter pelos titulares de autorizações de importação de carvões ou seus derivados de produtos do seu comércio ou indústria

ASSUNTOS:

ImportaçãoCarvão

DATAPUBLICAÇÃO:

1964

Legislação