Fundação EDP

TÍTULO/RESP.:

Despacho de 1964-10-10 / Ministério da Economia e Ministério das Finanças

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Economia e das Finanças

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 238/1964 Série I 1964-10-10
Revoga o despacho inserto no Diário do Governo n.º 180, de 16-08-1955, que suspendeu a cobrança do diferencial que incidia sobre cada tonelada de antracite, hulha e coques estrangeiros importados, e determina que seja cobrado o diferencial de 20$ por tonelada de carvão vendido pelas minas nacionais e tonelada de lignite, antracite, hulha ou coques estrangeiros importados pelas estações aduaneiras do continente e ilhas adjacentes.

ASSUNTOS:

TaxaMineraisCarvão

DATAPUBLICAÇÃO:

1964

Legislação