Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto nº 15950 de 1928-09-11 / Ministério do Comércio e Comunicações. Administração-Geral do Porto de LisboaDATA: 1928NOTAS: Pulicado no Diário do Governo nº 211 Série I de 1928-09-13RESUMO: Determina que não sejam aplicadas as taxas que, pela Administração geral do Porto de Lisboa, são cobradas pela abertura da ponte giratória da doca de Alcântara às embarcações que transportem ou vão abastecer-se de carvão para ou dos depósitos de marinha instalados no cais interior daquela doca, quando esse carvão se destine aos navios de guerra nacionais.DOCUMENTO(S): Decreto nº 15950_13 set 1928.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 15950_13 set 1928.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Administração-Geral do Porto de LisboaASSUNTOS: Carvão Adicionar à lista