NOTAS: | Diário do Governo nº184 Série I de 1942-08-08 Esclarece dúvidas sobre a interpretação do despacho inserto no Diário do Governo nº 249, de 9 de Outubro último, que determina que todos os pedidos relativos à indústria de tratamento ou preparação dos produtos derivados do petróleo mencionados no artigo 1º do Decreto 29034, devem correr pelo Instituto Português de Combustíveis, nos termos fixados pela legislação dos petróleos. |