Portugal. Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos Combustíveis
Publicado no Diário do Governo nº 299/1964 Série I 1964-12-23Fixa os mínimos de existência permanente a manter pelos titulares de autorizações de importação de carvões ou seus derivados de produtos do seu comércio ou indústria
Importação; Carvão
1964