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Decreto nº 2976_3 fev 1917.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 2976 de 1917-02-03 / Ministério do Trabalho e Previdência Social. Secretaria Geral

AUTOR(ES):

Portugal. . Ministério do Trabalho e Previdência Social. Secretaria Geral

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 19/1917 Série I de 1917-02-03
Regula a execução de algumas disposições do decreto nº 2922, relativo á restrição do consumo de gás e electricidade

ASSUNTOS:

Consumo de energiaGás

DATAPUBLICAÇÃO:

1917

Legislação