NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 227/1939, Série I de 1939-09-27 Determina que os produtores e distribuidores públicos de energia eléctrica só possam empregar em trabalhos que respeitem á arte de electricista, electricistas escolhidos entre os sócios do Sindicato Nacional de Electricistas que se encontrem no pleno uso dos seus direitos. |