Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto nº 34742 de 1945-07-09 / Ministério da Economia. Direcção-Geral dos Serviços EléctricosDATA: 1945NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 152/1945, Série I de 1945-07-09RESUMO: Fixa o dia 1 de Janeiro de 1946 para a entrada em vigor no distrito do Funchal do decreto lei nº 29 944, que determina que os produtores e distribuidores públicos de energia eléctrica só possam empregar em trabalhos que respeitem á arte de electricista profissionais escolhidos entre os sócios do sindicato nacional dos electricistas que se encontrem em pleno uso dos seus direitos.DOCUMENTO(S): Decreto nº 34742_9 jul 1945.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 34742_9 jul 1945.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos Serviços EléctricosASSUNTOS: Energia eléctrica; Pessoal Adicionar à lista