NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 152/1945, Série I de 1945-07-09 Fixa o dia 1 de Janeiro de 1946 para a entrada em vigor no distrito do Funchal do decreto lei nº 29 944, que determina que os produtores e distribuidores públicos de energia eléctrica só possam empregar em trabalhos que respeitem á arte de electricista profissionais escolhidos entre os sócios do sindicato nacional dos electricistas que se encontrem em pleno uso dos seus direitos. |