Portugal. Ministério da Economia. Gabinete do Ministro
Publicado no Diário do Governo nº 29/1947, Série I de 1947-02-05Determina que nas outorgas a que se refere o artigo 1º do decreto lei nº 34:919 possam ser dispensadas ou modificadas as formalidades no regulamento aprovado pelo decreto nº 14:829.
Concessão; Electricidade
1947