Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4 (mais recente).Código QRPortaria nº 20618 de 1964-06-04 / Presidência do Conselho. Junta de energia Nuclear. Comissão de Protecção contra as Radiações IonizantesDATA: 1964NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 132/1964 Série I de 1964-07-04RESUMO: Torna obrigatório o envio, pelas entidades responsáveis, à Comissão de Protecção Contra as Radiações Ionizantes de declarações relativas a todos os aparelhos produtores de radiações ionizantes e a todos os materiais radioactivosDOCUMENTO(S): Portaria nº 20618_4 juni 1964.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 20618_4 juni 1964.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do Conselho. Junta de Energia Nuclear. Comissão de Protecção contra as Radiações IonizantesASSUNTOS: Protecção; Radiação; Radioactividade Adicionar à lista