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Decreto nº 592_70_30 nov 1970.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 592/70 de 1970-11-09 / Ministério do Ultramar. Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Ultramar. Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 278/1970 Série I de 1970-11-30
Autoriza os governos das províncias ultramarinas a conceder isenção de direitos e mais imposições aduaneiras aos combustíveis a importar para consumo de centrais termoeléctricas pertencentes ao Estado ou aos corpos administrativos - Revoga o artigo 5.º e seu § único do Decreto n.º 41543 e o artigo 1.º do Decreto n.º 43081

ASSUNTOS:

CombustívelCentral termoeléctrica

DATAPUBLICAÇÃO:

1970

Legislação