Publicado no Diário do Governo nº 278/1970 Série I de 1970-11-30 Autoriza os governos das províncias ultramarinas a conceder isenção de direitos e mais imposições aduaneiras aos combustíveis a importar para consumo de centrais termoeléctricas pertencentes ao Estado ou aos corpos administrativos - Revoga o artigo 5.º e seu § único do Decreto n.º 41543 e o artigo 1.º do Decreto n.º 43081 |