Fundação EDP

Decreto-lei nº 27134_20 out 1936.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 27134 de 1936-10-20 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Repartição dos Estudos Hidráulicos

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Repartição de Estudos Hidráulicos

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 246/1936, Série I de 1936-10-20
Esclarece que os aproveitamentos de águas por meio de concessão e bem assim os aproveitamentos que dependem de simples licença não ficam isentos das formalidades de processo estabelecidas na lei de águas e nos regulamentos dos serviços hidráulicos.

ASSUNTOS:

ConcessãoAproveitamento hidroeléctricoRegulamento

DATAPUBLICAÇÃO:

1936

Legislação