NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 246/1936, Série I de 1936-10-20 Esclarece que os aproveitamentos de águas por meio de concessão e bem assim os aproveitamentos que dependem de simples licença não ficam isentos das formalidades de processo estabelecidas na lei de águas e nos regulamentos dos serviços hidráulicos. |