Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRPortaria nº 17223 de 1959-06-16 / Presidência do Conselho. Junta de Energia NuclearDATA: 1959RESUMO: Determina que até 31-08-1959 sejam declarados pelos respectivos possuidores à Junta de Energia Nuclear os equipamentos, instalações e quaisquer meios que produzam radiações ionizantes para fins científicos, médicos . Incluindo os estomatológicos -, industriais e comerciais.DOCUMENTO(S): Portaria nº 17223_16 jun 1959.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 17223_16 jun 1959.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Presidência do Conselho. Junta de Energia NuclearASSUNTOS: Produto; Radioactividade Adicionar à lista
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