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Decreto nº 43917_16 set 1961.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 43917 de 1961-09-16 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos Combustíveis

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria e Energia. Direcção-Geral dos Combustíveis

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 216/1961 Série I de 1961-09-16
Modifica algumas disposições relativas à construção e exploração dos geradores a vapor - Revoga, na parte aplicável, a alínea a) do artigo 17.º do Regulamento de Caldeiras aprovado pelo D n.º 8332, e o artigo 1.º do D n.º 21600.

ASSUNTOS:

RegulamentoConstruçãoExploraçãoCaldeira de vapor

DATAPUBLICAÇÃO:

1961

Legislação