Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9 (mais recente).Código QRDecreto nº 43028 de 1960-06-23 / Ministério do Ultramar. Direcção-Geral da EconomiaDATA: 1960NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 144/1960 Série I de 1960-06-23RESUMO: Eleva para 150000000$ o máximo global de acções ou obrigações da sociedade Nacional de Estudos e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S.A.R.L. (SONEFE), que as províncias ultramarinas de Angola e Moçambique foram autorizadas a subscrever pelo art. 1.º do D 42361 - Autoriza a província de Moçambique a subscrever até ao montante que for fixado por despacho do Ministro do Ultramar, dentro do máximo global de 50 000 000$, acções ou obrigações da Sociedade Hidráulica do Revuè, SARL. Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral da EconomiaASSUNTOS: Sociedade Hidroeléctrica do Revué; SONEFE - Sociedade Nacional de Estudos e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S.A.R.L.; Acção (financeira); Obrigação (financeira) Adicionar à lista
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