NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 144/1960 Série I de 1960-06-23 Eleva para 150000000$ o máximo global de acções ou obrigações da sociedade Nacional de Estudos e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S.A.R.L. (SONEFE), que as províncias ultramarinas de Angola e Moçambique foram autorizadas a subscrever pelo art. 1.º do D 42361 - Autoriza a província de Moçambique a subscrever até ao montante que for fixado por despacho do Ministro do Ultramar, dentro do máximo global de 50 000 000$, acções ou obrigações da Sociedade Hidráulica do Revuè, SARL. |