Fundação EDP

Portaria nº 24064_9 mai 1969.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 24064 de 1969-05-09 / Ministério das Finanças. Secretaria de Estado do Orçamento. Direcção-Geral das Alfândegas

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Finanças. Secretaria de Estado do Orçamento. Direcção-Geral das Alfândegas

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 110/1969 Série I de 1969-05-09
Permite, pelo prazo de 2 anos, a importação, em regime de draubaque, de chapas, folhas, tiras, perfis e tubos, de cobre ou latão, destinados ao fabrico de fogões, lanternas, pulverizadores agrícolas, fluxómetros e componentes destes artefactos a exportar ao abrigo do mesmo regime.

ASSUNTOS:

ImportaçãoMaterialMetalCobre

DATAPUBLICAÇÃO:

1969

Legislação