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Decreto-lei nº 27804_30 jun 1937.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 27804 de 1937-06-30 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 150/1937, Série I de 1937-06-30
Determina que, enquanto a Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos proceder ao estudo das possibilidades do aproveitamento do rio Zêzere e até decisão final do governo em presença do resultado de tais estudos, as águas do curso principal, no troço compreendido entre Cambas e a confluência com o Tejo, não possam ser objecto de concessão.

ASSUNTOS:

Aproveitamento hidráulicoRio ZêzereRio Tejo

DATAPUBLICAÇÃO:

1937

Legislação