NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 150/1937, Série I de 1937-06-30 Determina que, enquanto a Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos proceder ao estudo das possibilidades do aproveitamento do rio Zêzere e até decisão final do governo em presença do resultado de tais estudos, as águas do curso principal, no troço compreendido entre Cambas e a confluência com o Tejo, não possam ser objecto de concessão. |