Portugal. Presidência do Conselho. Junta de Energia Nuclear. Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes
Publicação do Diário do Governo nº 64 Série I de 1965-03-17Introduz alterações nos anexos I e II do D 44060 que estabelece os preceitos a que deve obedecer a protecção das pessoas contra as radiações ionizantes.
Segurança; Radiação
1965