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Decreto-lei nº 40322 _19 set 1955.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 40322 de 1955-09-19 / Ministério da Economia. Gabinete do Ministro

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Economia. Gabinete do Ministro

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 209/1955 Série I de 1955-09-19
Autoriza a Companhia Hidroeléctrica do Norte de Portugal, CHENOP, a estabelecer nos concelhos de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto e Terras do Bouro, do distrito de Braga, nos concelhos de S. João da Pesqueira, Tabuaço, Armamar e Tarouca, do distrito de Viseu, e em todos os concelhos dos distritos de Vila Real e de Bragança as linhas de alta tensão, subestações e postos de transformação necessários para o fornecimento de energia eléctrica àqueles concelhos.

ASSUNTOS:

HidroelectricidadeFornecimento de energia eléctrica

DATAPUBLICAÇÃO:

1955

Legislação