Publicado no Diário do Governo nº 193/1958 Série I de 1958-09-09 Amplia o prazo estabelecido no § único do artigo 7.º do D n.º 40322 (contingentes de energia eléctrica a fornecer pela Companhia Nacional de Electricidade à Companhia Hidroeléctrica do Norte de Portugal (CHENOP)). |