NOTAS: | Publicado no Diário do Governo I Série nº 122 (2 junho 1955) Permite ao Ministro da Economia, por força das verbas para tal fim expressamente consignadas no orçamento da DGSE, contratar técnicos e outro pessoal, e bem assim autorizar todos os encargos indispensáveis à revisão dos regulamentos de segurança das instalações e dos sistemas tarifários em vigor relativos à produção, transporte e distribuição de energia eléctrica em todo o País. |