NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 234/1954 Série I de 1954-10-20 Estabelece as compensações a praticar, com início a 1 de Outubro, entre as companhias distribuidoras de combustíveis líquidos e o Fundo de Abastecimento por cada litro ou quilograma dos referidos produtos entregues ao consumo. |