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Decreto nº 40426_7 dez 1955.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 40426 de 1955-12-07 / Ministério das Obras Públicas. Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas. Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 267/1955 Série I de 1955-12-07
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da rede de distribuição de energia eléctrica do grupo de artilharia contra aeronaves n.º2, em Abrantes. [Contrato celebrado com Aurélio Paulo, pela importância de 101134$50]

ASSUNTOS:

Rede de distribuição de electricidadeAeronáuticaMilitar

DATAPUBLICAÇÃO:

1955

Legislação