Fundação EDP

Decreto-lei nº 40486_2 jan 1956.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 40486 de 1956-01-02 / Ministério das Comunicações. Direcção-Geral dos Transportes Terrestres

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Comunicações. Direcção-Geral de Transportes Terrestres

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 1/1956 Série I de 1956-01-02
Prorroga por mais seis meses as disposições do Dec.-Lei n.º 38535 (liquidação do imposto ferroviário das linhas electrificadas não exploradas pela titular da concessão a que se refere a base I da Lei n.º 2008).

ASSUNTOS:

ImpostoLinha eléctrica

DATAPUBLICAÇÃO:

1956

Legislação