NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 108/1964 Série I de 1964-05-06 Manda adoptar, para efeitos de servirem de orientação dos especialistas portugueses na apreciação das condições de segurança e transporte de materiais radioactivos no País, as disposições publicadas na edição da Agência Internacional de Energia Atómica «Collection Securité» n.º 6, Réglement de Transport de Matiéres Radioactives, e alterações feitas posteriormente, ou que venham a ser feitas pela referida Agência |