Fundação EDP

TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 23264 de 1968-03-11 / Ministério da Marinha

AUTOR(ES):

PORTUGAL. Ministério da Marinha. Superintendência dos Serviços da Armada. Repartição do Pessoal

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo Nº 60/1969 Série I de 1968-03-11
Regula a frequência dos cursos de engenheiro electrotécnico naval, de engenheiro electrónico naval e de engenheiro de armamento naval em escolas de engenharia nacionais ou estrangeiras que preparem os oficiais para o desempenho das funções que pertencem ao respectivo ramo da classe dos engenheiros de material naval

ASSUNTOS:

EngenheiroElectrotecnia

DATAPUBLICAÇÃO:

1968

Legislação