NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 193/1969 Série I de 1969-08-19 Permite a importação, sob regime de draubaque, de fio de cobre, lingotes de chumbo, fio e fita, de alumínio e fita de aço e papel destinados ao fabrico de condutores eléctricos, a exportar ao abrigo do mesmo regime. |