NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 299/1972 Série I de 1972-12-27 Declara a habilitação dos cursos secundários técnicos que compreendam a disciplina de Electricidade suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em diversos lugares [encarregados de estações eléctricas, subestações e postos de transformação] dos serviços das autarquias locais |